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STF garante direito de empresas restituírem valores pagos da Tacin nos últimos 5 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Governo de Mato Grosso que pedia a exclusão da obrigatoriedade de restituir os valores pagos pelas indústrias mato-grossenses da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) nos últimos cinco anos.

Em março, por unanimidade, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade do pagamento da taxa e pelo ressarcimento dos valores pagos desde 2016. Entretanto, o governo estadual havia recorrido na ação e questionava a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente.

Nesta ação, a nova decisão atende aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo.

A decisão do STF contempla todas as indústrias sindicalizadas a Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). A entidade orienta que as empresas ingressem com pedido junto ao Poder Judiciário ou mesmo no Juizado Especial, no caso de micros e pequenas empesas, para reaverem os valores pagos.

Tacin – A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vinha sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.

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