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Planejamento Tributário como estratégia competitiva

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Com efeito, o Brasil esta entre os países que possui a maior carga tributária do mundo, e infelizmente esta alta carga tributária não reflete a contrapartida em termos de infraestrutura necessária para a produção e escoamento de bens, tais como energia, estradas, portos, aeroportos, o que acaba prejudicando a competitividade das empresas brasileiras.

Neste contexto reside uma das maiores dificuldades das empresas nacionais que tem a desafiadora missão de competir no mercado interno e também com o mercado estrangeiro.

Ou seja, as empresas nacionais competem entre si e também com os produtos importados, que muitas vezes são manufaturados e originários de países que possuem uma carga fiscal menor e com exportações desoneradas, além de uma legislação trabalhista e ambiental mais simples.

Neste contexto de suscetibilidade e fragilidade o empresário acaba buscando a solução para a sobrevivência de seu negócio num “falso planejamento fiscal”, utilizando-se do não pagamento, e até mesmo da sonegação de tributos com o objetivo de reduzir os custos e estabelecer guerra de preços no mercado, o que leva várias empresas ao circulo vicioso da exposição do risco fiscal.

Ocorre que, ao sonegar a empresa abre mão de controles gerenciais seguros, eis que começa a omitir a realização de várias operações, assim, não pode registrar o ingresso real da receita, e surge o risco do descontrole, e de cair na “malha”, o que pode ensejar além do dever de pagar o tributo que omitiu, as penalidades pelo ilícito cometido, vindo até mesmo a responder por crime contra a ordem tributária. E nesta esteira, a empresa também fica mais vulnerável a roubo já que não tem o controle exato das operações.

Assim, em meio a este contexto de alta carga tributária e concorrência interna e principalmente com produtos importados, a alternativa que resta ao empresário é buscar formas de reduzir custos, e o planejamento tributário é considerado uma boa opção, mas aqui, refiro-me a um planejamento tributário sério, com embasamento legal, que acaba muitas vezes sendo o diferencial entre a extinção de uma empresa e sua manutenção.

É importante destacar que planejamento tributário aqui proposto não é sonegação de impostos, existe um marco divisório entre a elisão, que decorre de um planejamento tributário, e sonegação.

Não é raro escutar que muitas vezes empresários acabam sendo vítimas de falsos planejamentos tributários, que a princípio até parece estar gerando a economia almejada, mas na verdade são propostas de trabalho consistentes em procedimentos ilícitos, sob a roupagem de um planejamento tributário, que pode levar a empresa a ter resultados desastrosos e com altos prejuízos.

Na sonegação fiscal o contribuinte utiliza procedimento que viola diretamente a lei fiscal e seus respectivos regulamentos, pressupõe necessariamente a ocorrência de um fato gerador, que o contribuinte busca esconder, simular ou descaracterizar, por conseguinte, caracterizando crime contra a ordem tributária, enquanto na elisão o contribuinte usa o texto legal sem o violar, logo, é um procedimento lícito, que se realiza antes do fato gerador do tributo, que visa à economia fiscal. 

De acordo com o contabilista Fabretti é “O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas” (FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 6. Edição, São Paulo, Atlas, 2006).

Logo, realizar um planejamento tributário exige uma alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente empresarial.

Os empresários devem ficar atentos ao que vem sendo proposto por muitos “milagreiros na área tributária”, eis que a tarefa de lidar com a carga tributária brasileira e as respectivas atividades por ela regidas não é uma tarefa simples e rápida. Trata-se de uma ação que requer estudo e conhecimento, sob pena de levar uma empresa a falência em pouco tempo.

De fato, um bom Planejamento Tributário traz inúmeros benefícios para o empreendimento, gerando informações que serão vitais para a tomada de decisão, trazendo mais segurança nas ações praticadas, mas o empresário/contribuinte deve ficar atento às formalidades contábeis, fiscais e legais, assegurando que os documentos a serem utilizados na execução do planejamento estejam dentro da licitude.

Quando bem executado, o trabalho possibilita ainda mais clareza nas políticas de formação de preços da empresa, uma vez que identificada a carga tributária incidente sobre cada atividade e produto/serviço vendido, que possibilitará a geração de economia, e consequentemente, novos investimentos.

Portanto, diante da alta carga tributária e de um cenário de incerteza econômica como o atual, é fundamental ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto, e para isso o planejamento tributário assume papel vital na saúde financeira das empresas. Contudo, o empresário deve ter cautela na busca de profissionais que sejam sério, preparados e de sua confiança.   Daniele Fukui Rebouças, proprietária do escritório Fukui Rebouças Advogados, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT

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