(65) 3644-2809

contato@sindifrigo.com.br

R I, 105 - EDIF ELDORADO HILL,

Alvorada - Cuiabá, MT

Fethab – Incidência na operação de exportação e formalização no Termo de Opção

Want create site? Find Free WordPress Themes and plugins.

O Conjunto de projetos do governo de MT denominado “Pacto por Mato Grosso”, contém uma série de medidas para enfrentar dificuldades econômicas vividas pela administração estadual. E a reformulação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) estava dentro das medidas aprovadas.

Neste contexto, sob o argumento de que o pacote de medidas visa o reestabelecimento do equilíbrio financeiro de Mato Grosso, prevendo uma arrecadação de R$ 1,46 bilhão neste ano, o estado está onerando ainda mais o setor do agro e as indústrias frigoríficas, sem sequer analisar o custo que estes empresários já possuem para manter o seu negócio.

Com o advento da Lei 10.818/2019, o novo fundo teve sua base de produtos primários ampliada, e passa a incidir também sobre as operações de exportação. E dentro deste contexto, o FETHAB também surge como condicionante para o produtor continuar usufruindo o diferimento, e no caso das indústrias frigoríficas impacta no credenciamento para realizar operações mercantis de exportação, eis que a empresa deve estar inscrita no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para ser entendida como “empresa comercial exportadora” – Pedido de Credenciamento no Regime Especial.

É IMPORTANTE a observância das alterações no que tange ao Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com fim de exportação, incluídas as remessas destinadas a formação de lote, sob pena de a Indústria Frigorífica acabar tendo suas operações de exportação inviabilizadas.

Neste contexto, além da formalização do Credenciamento no Regime Especial para fins de exportação será necessária a formalização da opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, sob pena de ter o credenciamento de exportação concedido suspenso de forma imediata, e, por conseguinte, ficar o contribuinte obrigado à efetivação do recolhimento do ICMS a cada operação e/ou prestação, ressalvada a possibilidade de restituição ou compensação do valor recolhido, na hipótese de comprovação da efetiva exportação.

As novas regras do FETHAB já estão em vigor, mesmo sem ter sido publicado o respectivo decreto estadual regulamentador. Em que pese os relevantes argumentos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, numa análise detida do novo texto vislumbra-se que vale a pena discutir considerando as garantias constitucionais frente às novas obrigações e aumento das alíquotas.

O contribuinte deve fazer valer os seus direitos em busca da preservação e respeitos dos enunciados constitucionais.

Daniele Fukui Rebouças, advogada especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, Conselheira no Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT, Conselheira Estadual na Diretoria da OAB/MT e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT

Did you find apk for android? You can find new Free Android Games and apps.