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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIGORÍFICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO E RONDÔNIA

PROTOCOLO DE CONTIGÊNCIA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Março 2020

PROTOCOLO DE CONTIGÊNCIA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Plano de ação emergencial para todas as unidades frigoríficas do Estado de Mato Grosso e Rondônia, criado pelo Comitê de Crise em virtude da pandemia mundial do novo corona vírus (COVID-19), uma ameaça externa a saúde do trabalhador.

ELABORAÇÃO: 21 de Março de 2020

ULTIMA EDIÇÃO: 10 de Junho de 2020

(Contemplando a Portaria conjunta Interministerial 19/2020)

Março 2020

  1. INTRODUÇÃO

Desde 31 de dezembro de 2019, a cidade chinesa de Wuhan registrou um surto de pneumonia atípica causada pelo novo corona vírus de 2019 (COVID-19). O número de infectados e doentes cresce em ritmo exponencial alcançando outros países além da China, e em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde emitiu a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e em 11 de março o reconhecimento da pandemia global.

O Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, recomenda-se que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas tomem nota deste plano na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.

Conforme recomendações do Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho o Sindifrigo – Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso e Rondônia, iniciou já na data de 16 de março de 2020 diversas ações preventivas, assim como a criação de um Comitê de Crise e ao longo dos dias veio adotando diversas medidas descritas abaixo com a finalidade de evitar a transmissão do novo corona vírus (COVID-19) e promover um ambiente de trabalho seguro a todos os colaboradores das indústrias.

Este documento apresenta o Plano de Contingência/Protocolo do Sindifrigo para Infecção Humana pelo novo Corona vírus (COVID-19) em caso de surto e define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta.

  • CRIAÇÃO DE COMITÊ DE CRISE

Em 18 de Março de 2020 um Comitê de Crise, onde foram envolvida todas as gerências corporativas das unidades e áreas técnicas frigoríficas, tais como SESMT (Serviço Especializado Segurança e Medicina do Trabalho) e Garantia de Qualidade.

Observa-se que se trata de um cenário de pandemia mundial, ou seja, uma ameaça externa aos colaboradores da empresa e ao desenvolvimento de suas atividades. Sendo assim ações drásticas foram tomadas. Esse comitê tem suas ações de forma contínua e passa a ser a principal atividade laboral de seus membros.

As ações tomadas têm que estar em constante análise visto às poucas informações técnicas e cientificas que se tem atualmente sobre novo corona vírus (COVID-19), e que os manuais dos órgãos oficiais, tais como Ministério da Saúde e ANVISA, estão sofrendo diversas atualizações em decorrência de evolução da pandemia.

   3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVIRUS

No fim de 2019, o Novo Corona vírus foi nomeado como SARS-CoV-2. Este Novo Corona vírus produz a doença classificada como COVID-19, sendo agente causador de uma série de casos de pneumonia na cidade de Wuhan (China). Ainda não há informações plenas sobre a história natural, nem medidas de efetividade inquestionáveis para manejo clínico dos casos de infecção humana pelo SARS-CoV-2, restando ainda muitos detalhes a serem esclarecidos. No entanto, sabe-se que o vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves – cerca de 80% – a casos muito graves com insuficiência respiratória – entre 5% e 10% dos casos. Sua letalidade varia, principalmente, conforme a faixa etária (conforme quadro abaixo) e condições clínicas associadas.

Figura 1: Letalidade COVID-19 na China. Fonte: Ministério da Saúde, 2020.

Portanto, é necessário agir. Para esse fim, as melhores e mais recentes evidências foram utilizadas na redação deste documento. Pela dinâmica da epidemia e da produção de conhecimento associada a ela, as informações podem sofrer alterações conforme avance o conhecimento sobre a doença. Dessa forma, este protocolo específico para serviços de Atenção Primária à Saúde nos cenários de transmissão comunitária vai ser atualizado sempre que necessário.

A infecção humana provocada pelo SARS-CoV-2 é uma zoonose. O vírus é classificado como um beta Corona vírus do mesmo subgênero da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), porém de outro subtipo. A transmissão do SARS-CoV-2 de humanos para humanos foi confirmada na China e nos EUA e ocorre principalmente com o contato de gotículas respiratórias oriundas de pacientes doentes e sintomáticos. A transmissão do vírus por indivíduos assintomáticos segue em controvérsia até o presente momento. Em média, o período de incubação é estimado em de 5 a 6 dias, podendo variar de 0 a 14 dias.

Os primeiros corona vírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como corona vírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por corona vírus, que pode ser de 2 a 14 dias, a transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

  • O toque do aperto de mão é a principal forma de contágio;
  •  Gotículas de saliva;
  •  Espirro;
  • Tosse;
  •  Catarro;
  • Objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador etc.

A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Quanto à imunidade, não se sabe se a infecção em humanos que não evoluíram para o óbito irá gerar imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é duradoura por toda a vida. O que se sabe é que a projeção em relação aos números de casos está intimamente ligada à transmissibilidade e suscetibilidade.

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Novo Corona vírus (2019-nCoV) sugerem que a transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o momento, não há informação suficiente que defina quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus. O paciente com a doença COVID-19 apresenta geralmente os seguintes sintomas e sinais:

• Febre (>=37,8ºC);

• Tosse;

• Dispnéia;

• Mialgia e fadiga;

• Sintomas respiratórios superiores; e

• Sintomas gastrointestinais, como diarréia (mais raros).

  • MAPEAMENTO DOS PONTOS CRÍTICOS E AMEAÇAS EXTERNAS

4.1 Casa dos Motoristas e Motoristas;

4.2 Logística e Faturamento de Saída;

4.3 Portarias;

4.4 Ônibus;

4.5 Ponto de espera do ônibus;

4.6 Áreas de descanso;

4.7 Almoxarifados, embalagens plásticas e papelão;

4.8 Recepções administrativas;

4.9 Recursos Humanos;

4.10 SESMT;

4.11 Vestiários;

4.12 Refeitórios.

  • MEDIDAS GLOBAIS DE PREVENÇÃO DE ACORDO COM OMS E MINISTÉRIO DA SAÚDE

Em relação às medidas de prevenção comunitária, o Ministério da Saúde, em ressonância com as diretrizes mundiais, preconiza como medidas de prevenção à população:

Figura 2: Medidas de prevenção à Síndrome Gripal e à COVID 19; Fonte: Ministério da Saúde, 2020.

Depois de identificados demanda/potenciais riscos nos pontos críticos e demais postos de trabalho das empresas, deverão ser seguidas sempre diretrizes técnicas científicas dos Órgãos Oficiais (Ministério da Saúde/OMS) para tomadas de medidas de ações, tendo sempre a prevenção em primeiro plano.

Diante da indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeça a transmissão do corona vírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos como as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia, também denominadas medidas não farmacológicas.

ETIQUETA RESPIRATÓRIA E HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

A higienização das mãos é a medida mais simples e eficaz de proteção. Essa medida simples passou a salvar vidas e ainda continua sendo a principal estratégia do Ministério da Saúde, associada às medidas de etiqueta respiratória que inclui:

• Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;

• Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

• Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;

• Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

• Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto;

• Higienize com freqüência o celular e brinquedos das crianças;

• Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

• Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;

• Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos e fique em casa até melhorar.

Figura 3: Medidas de prevenção à Síndrome Gripal e à COVID 19. Fonte: Ministério da Saúde, 2020.

MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

As medidas de distanciamento social visam, principalmente, reduzir a velocidade da transmissão do vírus. Ela não impede a transmissão. No entanto, a transmissão ocorrerá de modo controlado em pequenos grupos (clusters) intradomiciliares.

Distanciamento Social Ampliado (DSA):

Estratégia não limitada a grupos específicos, exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais. Esta medida restringe ao máximo o contato entre pessoas.

Objetivos: Reduzir a velocidade de propagação, visando ganhar tempo para equipar os serviços com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

Desvantagens: A manutenção prolongada dessa estratégia pode causar impactos significativos na economia.

Vantagens: É essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde e também causaria prejuízo econômico. Essa medida não está focada no COVID-19, mas em todas as situações de concorrência por leitos e respiradores.

Distanciamento Social Seletivo (DSS):

Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias etc.) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintomáticos.

Objetivos: Promover o retorno gradual às atividades laborais com segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha do tempo de absorver.

Desvantagens: Mesmo em uma estratégia de DSS, os grupos vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas, ficando mais difícil o controle. Países como o Reino Unido começaram a fazer essa medida e teve que recuar diante da esmava de aceleração descontrolada de casos sema suporte do sistema. Torna-se temerário se as condicionantes mínimas de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

Vantagens: Quando garantidos os condicionantes, a retomada da atividade laboral e econômica é possível, criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e redução de traumas sociais em decorrência do distanciamento social.

Bloqueio total (lockdown):

Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde. Durante um bloqueio total, TODAS as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado.

Objetivos: Interromper qualquer atividade por um curto período de tempo.

Desvantagens: Alto custo econômico.

Vantagens: É eficaz para redução da curva de casos e dar tempo para reorganização do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos. Os países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico.

  • AÇÕES IMPLEMANTADAS

6.1 Orientação constante do SESMT com todos os funcionários das empresas por meio de treinamento de segurança e DSS, orientando quanto às práticas de prevenção ao COVID-19 conforme orientação do Ministério da Saúde;

6.2 Reunião realizadas nas unidades frigoríficas,  com todos os funcionários entre os dias 18 e 19/03/2020 com os Diretores Industriais, sobre a importância da conscientização de todos, técnicas de prevenção ao COVID-19 e apresentação das novas ações e medidas de controle em implementação;

6.3 Instalação de dispensers e/ou distribuição de fracos com álcool gel nos halls de entrada dos pontos críticos e diversos locais da área externa do pátio fabril, bem como fixação de folders orientativos sobre a importância das ações de prevenção;

6.4 Desinfecção (sanitizante biguanida ou similar) dos halls de entrada dos pontos críticos, ônibus (cada viagem), áreas de lazer, portas de salas/setores, bancos, assentos, maçanetas, bebedouros, guarda corpo, corrimão, escadas, banheiros, vestiários e todo perímetro de risco onde haja movimentação e atividades envolvendo pessoas e pontos de possíveis contaminações (áreas de contato);

6.5 Desinfecção (sanitizante biguanida ou similar) de todos os materiais recebidos de fornecedores nos almoxarifados e refeitórios;

6.6 Distribuição de borrifadores com álcool 70% e/ou fracos com álcool gel nos setores administrativos para desinfecção de mesas, mouses, teclados, e demais ferramentas ou instrumentos de trabalho que haja contato com as mãos, ou seja, as superfícies de contatos;

6.7 Controle de acesso ao interior das indústrias. Desde o dia 16/03/2020 todos os motoristas de carretas frigoríficas e porta containers, após passarem pelo processo de identificação na portaria e desinfecção das maçanetas das portas dos veículos e dos baús e do painel do Thermoking, só terão autorização para entrarem no interior do pátio das empresas no momento que for liberado o carregamento, para estacionarem a carreta na doca. Deverão se retirar em seguida, se dirigindo à casa dos motoristas para aguardar o término do carregamento. Finalizado o carregamento, o motorista entra novamente repetindo o protocolo de desinfecção para retirada do veículo. Nos casos de prestadores de serviços e fornecedores, o acesso será liberado apenas em casos totalmente indispensáveis. O acesso de visitantes fica suspenso durante o período da pandemia;

6.8 – Após ser registrado na portaria o acesso do visitante, motorista, terceiro, deverá ser preenchido o “Formulário Triagem de Não Funcionário” (motoristas, terceiros e visitantes). Os casos com sinais e sintomas alterados deverão ser enquadrados conforme procedimentos deste protocolo itens 7.2, 7.6, 7.7, 7.8 e 7.10; (isolamento em local de atendimento, atendimento conforme preconiza Ministério da Saúde, encaminhamento unidade de saúde referência);

6.9- Fica suspenso o uso do refeitório por motoristas, terceirizados e visitantes. As refeições dos motoristas deverão ser servidas em recipiente e talheres descartáveis na casa dos motoristas;

  • Controle de contingente no refeitório buscando garantir o espaçamento seguro de no mínimo 1,5 metros. Caso haja formação de fila para servir a refeição. Deverá ainda ser destinado pessoa específica para servir os colaboradores (ausência de auto serviço) estando essas pessoas com mascara cirúrgica, gorro e luva. Não deve ocorrer compartilhamento de pratos e talheres sem higienização, uso de copos descartáveis, instalação de barreiras fixas impermeáveis garantindo assim espaçamento seguro ao colaborador, instruções para não conversarem durante refeição;

6.11- Garantir distância segura na realização de ginástica laboral ou reuniões pontuais conforme necessidade;

6.12- Treinamento com todos os supervisores sobre como proceder com os funcionários em casos de sintomas relacionados ao novo corona vírus, gripes, alterações respiratórias e/ou outros sintomas e formas de prevenção;

  • Aumento da freqüência da higienização/lavagem e posterior esterilização das áreas de uso comum dos colaboradores tais como: áreas de lazer, banheiros, vestiários, refeitórios, ônibus, portaria e recepções em geral (a cada 3 horas);
    •  Aumento do número de ônibus e intensificação de orientações e esterilização dos locais de embarque de colaboradores, assim como limitação de população ocupante para 50% da capacidade;
    • Suspensão temporária da coleta de assinatura na listagem comprobatória da realização da ginástica laboral, onde caberá ao supervisor da área fotografar diariamente e encaminhar ao profissional responsável do SESMT para fazer armazenamento em mídia digital durante este período de pandemia;
    • Suspensão temporária da coleta de assinatura na listagem comprobatória da realização das pausas psicofisiológicas, onde deverá ser preenchido documento padrão constando informação dos horários de realização das pausas, documento este que deverá constar assinatura do supervisor do setor, um representante e um membro da CIPA preferencialmente eleito pelos trabalhadores. Procedimento este que deverá durar somente no período de pandemia;

6.17- Entrevista com os colaboradores que estão retornando de férias. Caso os mesmos tenham viajado, deverão ser orientados a ficar por um período de 14 dias em isolamento social, sendo monitorado pelas autoridades de saúde e também pelos profissionais do frigorífico;

6.18-  Criação de grupo de apoio denominado 5S, no qual deverão receber treinamento para estarem atuando focado no Senso de Limpeza e Saúde, nas medidas de prevenção e combate ao COVID-19. Esse grupo de colaboradores deverá atuar constantemente e deverá ser de responsabilidade de um líder, encarregado/supervisor ou membro do SESMT. Esses colaboradores terão dedicação exclusiva a esse Grupo 5S;

6.19-  Redução de 20% a 50% no volume de cabeças de gados abatidas;

6.20-  Diminuição do contingente de pessoas (aproximadamente 20%);

6.21-  Suspensão das aulas teóricas da turma do programa de aprendizagem em parceria com o SENAI – Jovem Aprendiz;

6.22-  Liberação para isolamento social de pessoas acima de 60 anos (grupo de risco);

6.23- Liberação e orientação para isolamento social de pessoas que são portadoras de morbidades (grupo de risco) como:

  •  Diabetes;
  •  Doenças cardíacas crônicas;
  •  Doenças respiratórias crônicas;
  • Doenças renais crônicas;
  • Imunossuprimidos;
  •  Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  •  Gestantes/ Gestante de alto risco.

OBS: Ainda não existem dados específicos, mas é fato de que as gestantes passam por mudanças imunológicas que podem deixá-las mais vulneráveis.

6.24-  Supervisores, gerências e grupos 5S, deverão acompanhar os momentos de chegada e saída dos colaboradores da empresa, refeição, troca de uniforme, não permitindo aglomerações de pessoas na portaria, catraca, cartão ponto e vestiário. Caso seja necessário, para controle da população no interior dos vestiários e refeitórios, deve-se liberar a entrada gradativa no interior dos mesmos. Se for necessária a formação de filas, deve-se garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores. Se necessário, deve-se estender o intervalo de almoço para 01h30min;

6.25- Aumento no número efetivo de ônibus, quando necessário, para melhor distribuição da quantidade de pessoas nas viagens, diminuindo uma possível aglomeração de pessoas nos pontos e chegada/saída na empresa;

6.26-  Conforme for necessário, deverá ser modificado o horário do setor da desossa (maior população), subdividindo em 02 grupos (Ex: 1º grupo às 05h00min e 2º grupo as 07h00min), ficando assim os horários das pausas térmicas e refeições diferentes, diminuindo a possibilidade de aglomerações de pessoas nas áreas de convivências, tais como áreas de descanso, refeitórios, banheiros, vestiários e locais de espera dos ônibus;

6.27-   Deverão ser disponibilizados em todos os veículos de propriedade da empresa (carros e caminhões de entrega) álcool gel e borrifador com álcool 70%. Os usuários deverão ser treinados a tomarem medidas de prevenção em todas as ocasiões que tiverem contato com meio exterior. Esses veículos devem ser higienizados com produto sanitizante. Recomenda-se que os motoristas entregadores após tirarem uniforme de trabalho, devem colocar seu uniforme em embalagem plástica, separando assim dos demais, tomem banho antes de colocarem sua roupa pessoal, visto que os mesmo desenvolvem atividade de entrega de gêneros alimentícios em diversos ambientes que a empresa não tem total controle de desinfecção.

6.28-  Todos os trabalhadores e prestadores de serviços que possuem possibilidade de trabalhar em regime Home Office, deverão assim fazer. Para os que permanecem na empresa em trabalho presencial nas áreas administrativas, deverá ser adotado formas de flexibilização de horários e possíveis alterações de postos de trabalho para que reduza ao máximo a possibilidade de aglomeração em salas e escritórios;

6.29-  Nas empresas que possuem Casa de Carnes, por se tratar de vendas no varejo com atendimento direto ao público, deverá ser feito um controle de população no interior da loja, onde no máximo 04 clientes poderão ser atendidos de forma simultânea. Para os clientes que permanecerem do lado externo, aguardando disponibilidade para atendimento, deverão ser organizados em fila ou distribuídos senhas para evitar aglomerações. Em caso de um grande volume de pessoas, deverá ainda te uma pessoa dedicada exclusivamente para orientação no sentido de manter a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. Todo cliente que entrar na loja deverá fazer a higienização das mãos com água e sabão ou Álcool Gel. Os colaboradores que fazem o atendimento deverão fazer a higienização constante de todas as áreas de contato como maçanetas, puxadores, balcão, maquina de cartão de crédito, geladeiras, etc. Duas vezes por dia deverá ser feito uma higienização completa no ambiente;

6.30-  Suspensão temporária, conforme aplicabilidade, da coleta de assinatura nas listagens comprobatórias dos rodízios, onde deverá ser comprovado nos mesmos moldes do item 6.16.

6.31-  Os bebedouros não deverão ter jatos inclinados, ter disponibilidade de álcool gel ou produto similar e copo descartável.

  • – Instalado na linha de produção, barreiras fixas impermeáveis garantindo assim espaçamento seguro ao colaborador;
  •  Medidas de renovação do ar nos ambientes internos. 
  • Antes do embarque dos produtos acabados passam pelo processo de sanitização das embalagens secundárias (caixa) e também os containers.
  • Uso de mascaras faciais (proteção naso bucal) em todos trabalhadores conforme legislação e necessidade profissional.
  • Uso de Face shiel em pontos estratégicos.

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7. MEDIDAS DE CONTROLES DE SAÚDE

O espectro clínico da infecção por corona vírus é muito amplo, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste novo corona vírus não está estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais investigações e tempo para caracterização da doença, segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios.

7.1-  Treinamento com a equipe do SESMT, referente à prevenção e atuação relacionada ao COVID-19, conforme protocolos seguidos pelo Ministério da Saúde e ANVISA;

7.2-  Separação de um local para atendimento de pessoas com sintomas de COVID-19. Após a avaliação, a sala e materiais usados deverão ser desinfetados;

7.3- Destinação de material exclusivo para avaliação física a pacientes com sintomas de COVID-19. Os materiais mínimos para avaliação são estetoscópio, oxímetro, termômetro, esfignomanômetro e cronômetro;

7.4-  Definição de contato próximo de casos suspeitos ou confirmados de covid-19:

  • Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
  • Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
  • Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
  • Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
  • Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;
  • Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
  •  

7.5-  Contato domiciliar de caso suspeito ou confirmado de covid-19:

  • Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.

7.6-  Definições operacionais para 2019-nCoV. Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso.

Abaixo seguem definições importantes:

Casos Suspeitos:

Situação 01: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros), histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

Situação 02: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros), histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (2019-nCoV) nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

Situação 03: Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros), contato próximo de caso confirmado de corona vírus (2019-nCoV) em laboratório nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

OBS: atualmente no Brasil, em todo seu território ocorre transmissão sustentada (local);

7.7-  Em caso de pacientes suspeitos conforme situações acima, dando entrada no ambulatório da empresa, o profissional deverá colocar a mascara no paciente, encaminhá-lo a sala de isolamento se paramentar com gorro, avental, luva, óculos de segurança e mascara cirúrgica, para aí sim poder manipular o paciente, conforme consta no “MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”:

Figura 05: Quadro de EPI conforme MANUAL 04 ANVISA

7.8-  Em caso de algum colaborador que deu entrada no ambulatório na empresa, se enquadrar como suspeito ao COVID 19 ou Síndrome Gripal o mesmo deverá ser encaminhado imediatamente a UBS de referencia (Unidade básica de Saúde). Deverá ser seguido todos os cuidados já descritos acima, tanto da proteção e isolamento do paciente quanto a paramentação do profissional de saúde.

7.9- Após transporte a ambulância deverá ser desinfetada com os produtos já mencionados neste protocolo para esta finalidade.

7.10- As empresas deverão manter dados epidemiológicos contendo no mínimo as seguintes informações: nome, função, setor, data de confirmação contágio, data afastamento/ encaminhamento para Unidade Básica de Saúde (UBS) e ou colaboradores afastados devido serem residentes com alguém suspeito ao COVID- 19 ou caso descartado posteriormente.

7.11- Aferição de temperatura em barreiras sanitárias (portaria/hall entrada): deverá ser realizada nas unidades.  

37,8º C – Estado febril – encaminhamento para UBS de referência do funcionário;

37,2º C – Encaminhar para sala de isolamento para avaliação conforme Ministério da Saúde / SAPS – PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO

PRIMARIA À SAÚDE, registrar atendimento em prontuário, em caso de encaminhamento deverá ser preenchido o “Formulário de Enfermagem”. Caberá ao profissional após resultado da avaliação, tomada de decisão.

Link para consulta de boletim epidemiológico:

http://www.saude.mt.gov.br/informe/584

  •  MEDIDAS DE VIGILANCIA ATIVA:
  • Aferição de temperatura de todas as pessoas antes de adentrarem na empresa;
  • Aferição de temperatura de todos os trabalhadores na quinta hora de trabalho;
  • Inspeção e investigação de sinais apresentados compatíveis com Síndrome Gripal e COVID 19;
  • Criação de meio de canal de comunicação oficial, onde há orientação para trabalhador que caso apresente sinais de sintomas compatíveis ao COVID 19 ou Síndrome Gripal, que não use transporte da empresa, e nem compareça na mesma, devendo o trabalhador procurar atendimento médico e que se comunique através deste de canal (telefone, whats app).
  • Monitoramento remoto dos casos suspeitos/ residentes e contactantes (síndromes gripais/ COVID 19) afastados, onde que só é permitido retorno após liberação de todos da quarentena/ isolamento;
  • Investigação dos casos encaminhados para atendimento nas UBS pelo ambulatório da empresa, como suspeitos de síndrome gripal/ COVID 19 através do FORMULÁRIO DE VIGILÂNCIA ATIVA SINDROME GRIPAL E SUSPEITO COVID 19, tendo como objetivo identificação de possíveis pessoas que tiveram contato com essa pessoa suspeita neste momento, tendo sido os mesmo acompanhando por tele atendimento durante período de afastamento; 

7.13 A empresa deve fazer busca ativa junto aos seus trabalhadores se os mesmo são contactantes/ residentes com casos suspeitos ao COVID 19 e sendo detectado condição de contactante/ residente os mesmo devem ser afastados imediatamente do trabalho conforme Portaria N° 454 ou avaliação do medico responsável (UBS). 

7.14 A Empresa observa rigorosamente o que este previsto em lei o que tange aos casos de isolamento social e os caso de quarentenas de pessoas que residem no mesmo endereço, conforme portaria 454 do dia 20 de março 2020.

PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do corona vírus (covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (2019-nCoV);

Considerando a condição de transmissão comunitária do corona vírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalares; e

Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do corona vírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do corona vírus (covid-19).

Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.

Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever de pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.

§ 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.

Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

FLUXOGRAMA INTERNO DE ATENDIMENTO ATÉ UBS

8. PRODUTOS UTILIZADOS PARA PREVENÇÃO/ DESINFECÇÃO

A empresa  utilizará nos seus pontos críticos procedimentos de aspersão através de bombas costal manual e motorizadas. Deverá ser utilizada substancia Sanitizante Biguanida da Fabricante Pluron ou Nippon, ambos diluídos a 1%. Observa-se que na composição química do sanitizante o mesmo contém álcool 70%, o que credencia este produto desinfetante para combate ao corona vírus.

No dispense podem ser usados álcool 70%, álcool em gel ou biguanida. Segue informativos:

  • FISPQ PLURON 463 AP (SANITIZANTE);
  • BOLETIM INFORMARTIVO DE USO PLURON 463 AP;
  • FISPQ 147 AG;
  •  RELATÓRIO DE ENSAIO PLURON 463 AP – Avaliação da Atividade Bactericida em Desinfetantes pelo Método de Diluição de Uso;
  •  Tempo de Ação do Álcool 70% no corona vírus;

9. RESPONSABILDIADE SOCIAL

9.1-  Cabe a cada um de nossos funcionários a responsabilidade para com os cuidados com a própria saúde e à empresa a obrigação de amparar e auxiliar nas instruções no combate desta pandemia. A orientação por meio de banners, cartazes e mesmo vídeos devem ser amplos e extrapolarem o convívio das dependências da empresa;

9.2- Cabe ao Comitê de Crise, elaborar material e focar todo esforço na orientação do convívio familiar e social, buscando contribuir com a contenção do novo corona vírus impactando positivamente nos esforços desprendidos pela saúde pública.

10. DAS EVOLUÇÕES E APRIMORAMENTO

10.1-  Fica o comitê autorizado a proceder toda e qualquer alteração assim como incrementar medidas que se fizerem necessárias à prevenção visando à proteção da saúde dos colaboradores;

10.2-  Deverá equipe técnica do comitê esta em atualização constante deste Protocolo em virtude de se tratar de uma doença nova, na qual, se tem informação nova a toda momento, nas quais estas informações sempre devem ser buscadas juntas aos órgãos oficiais, Ministério da Saúde ou Instituições de referencias no Meio Científico.

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANVISA, Nota Técnica Gvims/Ggtes/Anvisa Nº 04/2020 Orientações Para Serviços De Saúde: Medidas De Prevenção E Controle Que Devem Ser Adotadas Durante A Assistência Aos Casos Suspeitos Ou Confirmados De Infecção Pelo Novo Corona vírus (Sars-Cov-2), BRASIL, 2020. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/notas-tecnicas>

Acesso em: 21 mar. 2020 ás 19h00min.

ANVISA, Nota Técnica Gvims/Ggtes/Anvisa Nº 05/2020 Orientações Para A Prevenção E O Controle De Infecções Pelo Novo Corona vírus (Sars-Cov-2) Em Instituições De Longa Permanência Para Idosos (Ilpi), BRASIL, 2020. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/notas-tecnicas>. Acesso em 21 mar. 2020 as 18h00min.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU) Coordenação-Geral de Urgência (CGURG); Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Corona vírus (2019-nCoV). Disponível em:< www.saude.gov.br/bvs> Acesso em 21 mar. 2020 as 15h00min.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU) Coordenação-Geral de Urgência (CGURG); Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Corona vírus COVID-19. Disponível

em:<https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf;> Acesso em 21 mar. 2020 as 15h00min.

Governo de Mato Grosso; Secretaria Estadual de Saúde; Plano De Contingência Estadual Para Infecção Humana Pelo Novo Corona vírus Covid-19. Disponível

 em: <http://saude.mt.gov.br> Acesso em 21 mar. 2020 as 23h00min.

FORMULÁRIO ENFERMAGEM

Nome:__________________________________________

Data de Nascimento:___/____/_____

Data: ____/____/_____ Horário: ____:_____

Apresenta sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, falta de ar, esforço ou desconforto respiratório)? ( ) Sim ( ) Não

Apresenta ou apresentou febre? ( ) Sim ( ) Não

Apresenta outros sintomas e sintomas relevantes: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descreva: _____________________________________________________

CASO SUSPEITO DE SINDROME GRIPAL? ( ) Sim ( ) Não

Apresenta outras comorbidades? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descreva: ____________________________________________________

Medicamentos de uso continuo ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descreva: _____________________________________________________

Apresenta alergias de medicamentos? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descreva: ____________________________________________________

Historia de cirurgias previas ou internações recentes ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descreva. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ CARTÃO SUS CARTÃO SUS:

SINAIS VITAIS

Temperatura axilar (ºC)_______________________________________

Freqüência cardíaca (Fc)______________________________________

Freqüência respiratória (Fr)____________________________________

Saturação de Oximetria (%SO2)________________________________

Pressão Arterial (PA)__________________________________________

RETORNO DE FÉRIAS

Nome: __________________________________________________

1-Nos últimos 14 dias apresentaram alguns dos sinais e sintomas abaixo:

Febre: ( ) Sim ( ) Não

Tosse: ( ) Sim ( ) Não

Dispnéia (falta de ar): ( ) Sim ( ) Não

Mialgia e fadiga (dor no corpo e cansaço): ( ) Sim ( ) Não

Diarréia: ( ) Sim ( ) Não

Temperatura: ºC

2- Teve contato com alguém doente nos últimos 14 dias? ( ) Sim ( ) Não

3- Esteve em viajem durante as férias? Se sim, descreva os destino e os meios de locomoção.

( )Não ( )Sim ____________________________________________________

( )carro ( )ônibus ( )avião

4- Em caso de viajem, após retorno comunicou vigilância sanitária/ secretaria de saúde?

( )Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

5- Em caso de viajem, após retorno comunicou vigilância sanitária/ secretaria de saúde?

( )Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

6- Qual data que retornou a cidade de residência?

____/_____/_______.

______________________                                ______________________

FORMULÁRIO NÃO COLABORADORES

Nome: ________________________________________________ Nº: __________

Data: ____/____/______

1-Nos últimos 14 dias alguns dos sinais e sintomas abaixo:

Febre: ( ) Sim ( ) Não

Tosse: ( ) Sim ( ) Não

Dispnéia (falta de ar): ( ) Sim ( ) Não

Mialgia e fadiga (dor no corpo e cansaço): ( ) Sim ( ) Não

Diarréia: ( ) Sim ( ) Não

2- Teve contato com alguém doente nos últimos 14 dias?: ( ) Sim ( ) Não

3- Temperatura: ºC

4- Cidade de Residência:

_________________________________________

Responsável pelo preenchimento

RETORNO DE QUARENTENA

Nome:_____________________________________________Data:____/_____/______

Setor: ________________________

Função: _______________________________

1-Realizou tratamento conforme indicação Unidade Básica de Saúde?

( ) Sim ( ) Não

2- Está liberado pela UBS? ( ) Sim ( ) Não

3- Todos residentes estão liberados pela UBS? ( ) Sim ( ) Não

4- Realizou isolamento social conforme solicitado? ( ) Sim ( ) Não

_______________________________           _______________________________

FORMULÁRIO DE VIGILÂNCIA ATIVA SINDROME GRIPAL E SUSPEITO COVID 19

Nome :____________________________________________    Idade: ________     Crachá________     DATA: ____/____/____       FUNÇÃO:____________________

DN: ____/____/____   Sexo: (  ) MAS   (  ) FEM      SETOR: _________________________ 

POSTO DE TRABALHO DAS ULTIMAS 48 HORAS
   
   

Teve contato com alguém  suspeitos ou confirmados para COVID 19? (   ) SIM      (   ) NÃO

Se sim, a quantos dias______________.

Esse contato foi por mais de 15 minutos?        (   ) SIM      (   ) NÃO

Esse contato foi próximo (a menos de 1 metro de distância )?  (   ) SIM      (   ) NÃO

Se sim, fez uso da mascara adequada?  (   ) SIM      (   ) NÃO

Alguém próximo está de quarentena?  (   ) SIM      (   ) NÃO.  Quem? ______________________

Viajou?    (  )SIM (  ) NÃO               Para onde?_______________________________________

Esteve nos últimos 7 dias em: (   ) Mercado    (   ) Banco    (   ) Lojas   (   ) Hospital    (   ) Bares                (   ) Festa   (   ) Outro

OBS:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Faz uso de máscara no ambiente de trabalho e faz troca conforme recomendação?

(   )  SIM    (   ) NÃO Se não qual motivo ?  

Com quantas pessoas reside?    Local onde residente trabalha? Onde? ____________________________________________________
Qual meio de transporte utiliza para chegar na empresa ? (   ) Ônibus publico     (  ) Carro                (   )   Outros (   )  Moto     (   ) Ônibus Fornecido pela Empresa    
Faz este trajeto sozinha (a) ? (   )  SIM    (   ) NÃO Se não, quem_____________________________________________ Tempo de trajeto__________________________________________ Usavam mascaras     (   )  SIM    (   ) NÃO Vidros abertos          (   )  SIM    (   ) NÃO   (  ) NÃO SE APLICA

ATENÇÃO – Afirmo que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e estou ciente que sofrerei penalidades se colocar em risco a vida de outras pessoas.         ___________________________                          __________________________                        Colaborador SESMT

Para acessar o protocolo confira aqui.

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